Regulamento


1. DO TEMA
1.1. O tema definido para o 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo é “A Importância do Cooperativismo Cafeeiro na Economia Regional”. Busca-se, com esse assunto, gerar reportagens voltadas à relevância do suporte fornecido pelas cooperativas aos cafeicultores e, consequentemente, o impacto econômico-financeiro que esse subsídio tem na economia dos municípios e regiões onde a atividade é desenvolvida, focando, em especial, seu reflexo no comércio e nas melhorias das condições de vida e do poder de aquisição da população local.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Podem participar do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo os profissionais com atuação em todo o País, com registro profissional comprovado junto ao Ministério do Trabalho e cujas reportagens tenham sido publicadas em veículos de comunicação – emissoras de rádio e de televisão, jornais, revistas e portais de notícias na internet – na forma de texto, vídeo e/ou áudio, dentro do período de inscrições determinado por este Regulamento.

2.2. Estão hábeis à participação no 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo os veículos de comunicação brasileiros com atuação em televisão, rádio, impresso (jornal e revista) e internet (portais de notícias), com exceção a redes sociais. As inscrições são gratuitas.

2.3. Os conteúdos aptos à participação são os produzidos, obrigatoriamente, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2018. As inscrições deverão ser realizadas pelos interessados até o dia 31 de dezembro, exclusivamente no site do Prêmio, através do endereço eletrônico https://www.cncafe.com.br/premio-cafe-brasil/inscricao.php.

2.4. Serão aceitos os trabalhos jornalísticos produzidos por um ou mais profissionais, desde que veiculados/publicados no prazo estipulado para as inscrições no 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo.

2.5. Os conteúdos deverão ser inéditos e devidamente assinados por seus autores. Necessita-se, ainda, do envio de link direcionador aos conteúdos na internet para a organização do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo, os quais contenham, além das comprovações de publicação nos respectivos veículos, nome dos veículos de comunicação, nome do(s) autor(es) — jornalistas, editores e demais profissionais, caso o trabalho seja inscrito em equipe — e data da publicação, além das demais exigências constantes na FICHA DE INSCRIÇÃO.

2.6. O envio dessas cópias, assim como o das exigências constantes na FICHA DE INSCRIÇÃO, deve ser feito no site do Prêmio Café Brasil de Jornalismo 2018, através do endereço eletrônico https://www.cncafe.com.br/premio-cafe-brasil/inscricao.php.

2.7. Está vetada a participação, no 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo, de dirigentes, empregados e contratados/terceirizados do Conselho Nacional do Café (CNC) e das demais entidades organizadoras da competição.

3. COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA BANCA EXAMINADORA
3.1. A Banca Examinadora será composta por profissionais da área de Comunicação Social e especialistas em Agronegócio Café do CNC e das entidades organizadoras, além de profissionais do Jornalismo convidados pelas instituições realizadoras do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo.

3.2. À Banca Examinadora caberá:

i) realizar a triagem de todos os trabalhos inscritos no 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo.

ii) analisar se os arquivos dos trabalhos inscritos apresentam qualidade de visualização ou leitura que possibilitem uma avaliação criteriosa. Os arquivos que não atenderem a esse pré-requisito serão automaticamente eliminados.

iii) atentar para a qualidade do material inscrito, considerando suas características jornalísticas, como: a) relação direta com o tema; b) grau de dificuldade para a execução; c) criatividade do(s) autor(es) e qualidade da informação levantada; d) profundidade e abrangência da abordagem; e e) aplicação da ética jornalística.

iv) isenção de afinidades pessoais, ideológicas e religiosas, de maneira que, com afastamento crítico, busque-se garantir uma avaliação técnica com base no entendimento dos trabalhos inscritos.

v) eleger os três primeiros colocados de cada uma das quatro categorias (TV, Rádio, Impresso e Internet).

3.3. Os profissionais inscritos no 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo aceitam todas as condições do presente Regulamento e as decisões que forem adotadas pela Banca Examinadora, reconhecendo a sua soberania. Assim, a comissão de julgamento tem autonomia e independência para avaliar e decidir sobre os melhores trabalhos apresentados em cada uma das categorias, não cabendo recursos ou contraposições de qualquer natureza por parte dos participantes.

4. DO JULGAMENTO
4.1. Para efeito de avaliação e julgamento dos trabalhos inscritos no 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo, estipulam-se os seguintes critérios de análise:

1º Fidelidade ao tema – O conteúdo deverá, obrigatoriamente, ter como foco ou fazer referência à relevância do suporte fornecido pelas cooperativas aos cafeicultores e, consequentemente, o impacto econômico-financeiro que esse subsídio tem na economia dos municípios e regiões onde a atividade é desenvolvida, focando, em especial, seu reflexo no comércio e nas melhorias das condições de vida e do poder de aquisição da população local. As produções jornalísticas que não atenderem a esse critério serão desclassificadas. O tema selecionado para esta edição do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo é: “A Importância do Cooperativismo Cafeeiro na Economia Regional”.

2º Criatividade e ineditismo – Os conteúdos deverão ser inéditos e trazer informações relacionadas às melhorias econômicas, financeiras e de qualidade de vida proporcionadas pela atividade cafeeira suportada por cooperativas.

3º Qualidade e diversidade das fontes – As produções devem conter informações de fontes qualificadas, as quais tenham vínculo com o tema e abranjam o maior número de segmentos possíveis (produtor, técnico, dirigente cooperativista, diretores de entidades de classe, funcionários públicos de municípios, comerciantes, prefeitos, etc.).

4º Objetividade/Coesão – As produções jornalísticas deverão ser claras na transmissão das informações, de maneira que sejam de fácil compreensão por parte de leitores, ouvintes e telespectadores. Os conteúdos devem conter riqueza de detalhes e das informações básicas e complementares para sua sustentação, gerando pleno entendimento e interpretação.

5º Estrutura textual – Os conteúdos precisarão obedecer ao bom emprego das regras gramaticais e da concordância verbal em sua construção, priorizando o jornalismo objetivo, claro e informativo.

6º Informações técnicas – A veracidade das informações constantes nos conteúdos será analisada pelos técnicos do CNC e pelos demais componentes da Banca Examinadora. Dados que não correspondam à realidade reduzirão a nota final dos trabalhos.

4.2. Notas — Os itens supramencionados serão analisados pelos juízes da Banca Examinadora e receberão notas de 0 (zero) a 10 (dez).

4.3. Classificação — A classificação final e a definição dos vencedores das quatro categorias do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo ocorrerão através da soma das notas aplicadas por todos os juízes da Banca Examinadora. Em caso de empate que envolva os três primeiros colocados (dentro da categoria), o “Voto de Minerva” será dado pela Diretoria de Comunicação do CNC.

4.4. Soberania — Os participantes do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo, ao se inscreverem no concurso, aceitam e reconhecem a soberania da Banca Examinadora na tomada de suas decisões, não havendo espaço para abertura de recursos junto à organização ou a quaisquer outros fóruns.

5. DA PREMIAÇÃO
5.1. A remuneração total do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo atingirá o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), que serão distribuídos entre as quatro categorias do certame (TV, Rádio, Impresso e Internet). O campeão de cada categoria será contemplado com R$ 10.000,00 (dez mil reais). O segundo colocado receberá R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), enquanto o terceiro lugar terá R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como gratificação, conforme descrito na sequência.

— TV 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

— RÁDIO 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

— IMPRESSO (jornais e revistas) 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

— INTERNET (sites e blogs de notícias) 1º lugar: R$ 10.000,00 (dez mil reais) 2º lugar: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) 3º lugar: R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

5.2. Os vencedores do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo receberão o valor da premiação ao término da cerimônia de anúncio dos três primeiros colocados de cada categoria. O pagamento será feito através de transferência bancária, tendo prazo máximo de até 24 horas para ser efetuada.

6. DA CERIMÔNIA
6.1. A cerimônia de premiação do 2º Prêmio Café Brasil de Jornalismo será realizada na sede da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), em Brasília (DF), no dia 19 de março de 2019. A realização da competição integra o cronograma anual de ações do Brasil em celebração ao Dia Internacional do Café (1º/10), oficializado pela Organização Internacional do Café (OIC) a partir de 2015.